sábado, 24 de dezembro de 2011

Juntos somos muito mais fortes!!!

Repassando as palavras de um examinando, e aproveitando para parabenizá-lo pela iniciativa!!!


Ilustres Membros da OAB.

Antes, queremos parabenizar a OAB pela iniciativa por meio do Dr. Marcos Vinícios em ter prestado a declaração em rede nacional DETERMINANDO à FGV que as correções, bem como o ESPELHO, fossem FLEXIBILIZADOS, aos que fizeram a prova de penal.
Prova esta que foi consideravelmente complexa, onde todos os examinandos foram surpreendidos com uma ERRATA QUASE 3 HORAS APÓS O COMEÇO da prova, causando uma verdadeira desestabilidade emocional.

Pedimos licença para demonstrar tamanha injustiça e falta de bom senso que estão acontecendo com relação a questão 4 de direito penal do V Exame Unificado, já que a FGV NÃO FLEXIBILIZOU O ESPELHO EM NADA! INDO COMPLETAMENTE CONTRA O QUE FORA "DETERMINADO" PELO SECRETÁRIO GERAL.

A questão número 4, foi muito ambígua e omissa quanto às qualificadoras do tipo penal DANO do art. 163, IV, cp.

Senão vejamos...

1º Não afastou a qualificadora do prejuízo, tinha que estar escrito, ou pelo menos algo que levasse ao raciocínio:
"o dano causado por Maria não implicou em prejuízo considerável ao veículo/patrimônio de João".

2º Não informou detalhes do real estado do veículo, ou laudo pericial que constatasse uma desvalorização total, ao ponto de que qualquer investida contra o mesmo não causasse prejuízo considerável.

3º Não informou a gravidade da "investidura" da acusada, portanto sua ação poderia sim ter causado prejuízo considerável pelo dano qualificado. MUITO DÚBIO.

4º O fato da questão informar que o veículo da vítima estava com 3 anos de IPVA atrasados, não levou ao raciocínio que o desvalorizasse totalmente, muito pelo contrário, ficou evidenciado que a vítima estaria passando por dificuldades financeiras, logo qualquer fosse o dano, poderia o mesmo ser qualificado pelo prejuízo considerável!

A valoração do dano (simples ou qualificado), não está ligada apenas a questão de valor econômico, mas também de valor sentimental.

Deve ser aceito:

1º Apelação (Juizado Especial Criminal): para quem entendeu que o dano foi simples, com pena máxima em abstrato de 6 meses.

2º Recurso em Sentido Estrito (Rito comum): para quem entendeu que o dando foi qualificado, com pena máxima em abstrato de 3 anos.

Embora a FGV tenha afastado a qualificadora por MOTIVO EGOÍSTICO entendendo que CIÚME não a configura, este não é o X da questão.
(mesmo com boa parte da doutrina apontando em sentido contrário).

A questão deixa claro que houve ambiguidade e omissão acerca da qualificadora do PREJUÍZO CONSIDERÁVEL.

A questão ainda traz alguns termos confusos como: "interpor" uma queixa-crime.

É de sabença geral que a palavra: interpor, tem um significado de oposição. Na esfera judicial é usada para os recursos de forma geral. (uma segunda peça processual para atacar outra já existente). (fonte: dicionário Aurélio Digital).

No caso em testilha, queixa-crime se trata de uma exordial acusatória e deve ser: proposta, intentada, requerida, apresentada, promovida, oferecida, etc.
(fonte: dicionário Aurélio Digital).

Temos certeza que a FGV irá voltar atrás e se submeter à DETERMINAÇÃO do secretário geral, FLEXIBILIZANDO o espelho de correção incluindo também juntamente com a Apelação, o Recurso em Sentido Estrito como resposta correta na questão 4 de direito penal do V Exame Unificado, conforme DECLARAÇÃO e DETERMINAÇÃO em rede nacional, Senão vejamos: http://www.youtube.com/watch?v=0yDMI4oejKI&feature=player_embedded

Não é nossa intenção angariar pontos "gratuitamente".

Só estamos lutando por uma correção JUSTA, que até foi DETERMINADA por membros da OAB, mas pelo que tudo indica, até agora, não aconteceu!

Só Deus e nossos familiares sabem o que estamos passando nesses dias.

Esperamos que todo o ocorrido seja levado em consideração na hora da correção da prova ou na fase recursal, já que o espelho NÃO foi FLEXIBILIZADO.

Abaixo está a lista de alguns examinandos que, até agora (24/11) fizeram Recurso em Sentido Estrito na questão 4 de Direito Penal.

já somos 224 pessoas que fizeram Recurso Em Sentido Estrito (RESE) na questão 4 de Direito Penal.

wcgomes@hotmail.com.br
edson.miranda@zatix.com.br
derricouninove@yahoo.com.br
valdemirpacheco@ig.com.br
leslye_vendrametto@hotmail.com
joaopaulo2711@hotmail.com
alexvilela.mg@gmail.com
glmgelson@hotmail.com
eizzikmel@gmail.com
anatyci@hotmail.com
semserginho@hotmail.com
luciogbi@hotmail.com
alves.luciojr@gmail.com
vavaban@ibest.com.br
agnaldo.alves@yahoo.com.br
luckasguarda@hotmail.com
carloscan2@ig.com.br
gereoliver@hotmail.com
dyandramadeiro@hotmail.com
altair_bragajr@hotmail.com
agnesnunes@hotmail.com
anagreice23@hotmail.com
jaja10@yahoo.com.br
cristoferoli@hotmail.com
estive10man@msn.com
drpedroo10@globo.com.br
fernandoadv@ig.com.br
wilson.jus@hotmail.com
mariananoronha1@hotmail.com
nayronkx@hotmail.com
afbsouza1@gmail.com
gel_as@ig.com.br
danielbbarbalha@hotmail.com
vina_sampaio@hotmail.com
ederbneves@ig.com.br
mizasmala@hotmail.com
carlitofortes@yahoo.com.br
cbakcsy@hotmail.com
felipeadvgomes@gmail.com
mondadori10@hotmail.com
moura.lf@netsite.com.br
barbarafonseca_moc@yahoo.com.br
denis1487@hotmail.com
glauciabr@hotmail.com
fredeferreira@hotmail.com
silvinhafon@hotmail.com
erichluiz26@gmail.com
adhirton@hotmail.com
joao_antonio17@hotmail.com
cesar.ferreira@msn.com
danillo_andrade@hotmail.com
pedronavesvianna@gmail.com
carlos_revon@hotmail.com
megegu@hotmail.com
marcelo_pfaria@yahoo.com.br
cariocaio@hotmail.com
green_eyesdr@hotmail.com
moyses-d2@hotmail.com
dani_spmoara@yahoo.com.br
momodaneluz@pop.com.br
miguelgfranca@hotmail.com
theo1308@gmail.com
marianaesmarques@hotmail.com
julianagrutzmacher@hotmail.com
rodrigojuri@yahoo.com.br
rodrigoreis2509@hotmail.com
edmar.freitas@hotmail.com
Duh.1979@yahoo.com
clevinhorocha@hotmail.com
andrea_anauate@hotmail.com
moyses-d2@hotmail.com
james_r_moreira@yahoo.com.br
alinezinharr@hotmail.com
marcosyure@r7.com
danielbbarbalha@hotmail.com
apoliana16@hotmail.com
andreluiz21@hotmail.com
karinepinheiro_vasconcelos@hotmail.com
prof.karlos@gmail.com
annaizeataide@hotmail.com
vane-monteiro@hotmail.com
thiagocatarata@hotmail.com
nuzamurta@hotmail.com
acaocontabil2@gmail.com
rennandamaso@yahoo.com.br
amcavalcantefa7@gmail.com
amy.dinha@hotmail.com
adelson_benvindo@hotmail.com
lubenevidescosta@hotmail.com
andredornelo@hotmail.com
sergioaugustoaznar@hotmail.com
momodaneluz@pop.com.br
marianaesmarques@hotmail.com
jonas.r.k@hotmail.com
alex_zatta@hotmail.com
paulo_carlucci@live.com
aabasso@unimep.br
fernandinhaoc@gmail.com
clevinhorocha@hotmail.com
Katialayete@hotmail.com
jeffersonmalva@uol.com.br
thaismm8@bol.com.br
giovannaliberatti@hotmail.com
danillo_andrade@hotmail.com
tscah@hotmail.com
adv.jus.28@hotmail.com
aberoberto@hotmail.com
machted@gmail.com
allicellopes@yahoo.com.br
hilldinha@hotmail.com
anacaroll@yahoo.com
thaismm8@bol.com.br
fernandinhaoc@gmail.com
emoschetta@gmail.com
palomagcosta@hotmail.com
brunomaciel4@hotmail.com
erivanioramos@gmail.com
katy.k.fs@hotmail.com
s_militz@hotmail.com
alysson090@hotmail.com
rodrigoatleticomineiro@yahoo.com.br
mr_maicon_itj@hotmail.com
bibby_tj@hotmail.com
gustavohenriqueleite@gmail.com
Raul_direito@hotmail.com
geyzamoura@hotmail.com
najla_ferraz@hotmail.com
aclaudia.ramalho@hotmail.com
rafapizarro18@hotmail.com
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gabrielgca@hotmail.com
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